Secretaria de Estado do Turismo

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Sobre a

Secretaria

Com a Reforma Administrativa implementada pelo Governo do Estado de Santa Catarina em 2019, através da Lei Complementar nº 741, de 2019, a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL) foi extinta (Art. 46, inciso I), determinou-se o início do processo de liquidação da Santa Catarina Turismo S.A. - SANTUR S.A. (Art. 104 e ss) e criou-se a Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina – SANTUR( Art. 51 e ss).

Em 23 de fevereiro de 2023, através da Medida Provisória nº 257, com as alterações previstas na Medida Provisória nº 258, de 24 de fevereiro de 2023, que modificou a Lei Complementar nº 741, de 2019, o Governo do Estado de Santa Catarina dispôs sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabeleceu, dentre outras providências, a extinção da SANTUR e a criação da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR).

Em 05 de junho de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina converteu a referida Medida Provisória em lei, que recebeu o número 18.646/2023.

Ressalta-se que a criação da Secretaria de Estado do Turismo de Santa Catarina está em consonância com o art. 180 da Constituição Federal, segundo o qual: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”, com a Política Nacional de Turismo, instituída pelo Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, e com o Plano Nacional do Turismo (PNT), instituído pelo Decreto nº 9.791, de 14 de maio de 2019.

Não se pode olvidar, tampouco, que o direito ao turismo foi elevado ao status constitucional, intitulado como fator de desenvolvimento econômico e social, revelando-se como fruto da construção dos direitos humanos, restando positivado que os sujeitos envolvidos na atividade turística têm direito a prestações oferecidas pelo Estado, na busca pela superação das desigualdades sociais em que estão inseridos, aí incluídas ações afirmativas destinadas à promoção e incentivo ao turismo doméstico e internacional, bem como que todos os cidadãos têm direito ao lazer e ao bem estar, e à valorização de seu trabalho, em consonância, também, com os arts. 1º, inciso IV, e 3º, inciso II, ambos da CF/88, e consequentemente o aquecimento da economia nacional, e principalmente nos destinos turísticos visitados.

Sendo assim, coube à Setur a missão de planejar, fomentar e fortalecer o turismo em Santa Catarina, de maneira competitiva, mas sustentável, apresentando ao mundo todas as suas belezas e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do estado.